Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 401 de 2011
(PLS 401/2011)
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, para instituir mecanismos de fiscalização da atuação do escritório central de arrecadação e distribuição de direitos autorais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.610/98 (Lei dos direitos autorais), para: mudar a redação do art. 100, facilitando a fiscalização de associação de gestão coletiva de direitos autorais, por sindicato ou associação profissional que congregue pelo menos cinco por cento dos filiados de dita associação; inserir o art. 100-A, estabelecendo responsabilidade solidária dos dirigentes, diretores, superintendentes ou gerentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais e do escritório central de arrecadação de direitos pelo inadimplemento de obrigações para com os associados, por dolo ou culpa; inserir o art. 100-B, facultando aos interessados utilizar os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme o caso, para encaminhamento de denúncias de abusos cometidos pelas associações de gestão de direitos autorais ou pelo escritório central, sem prejuízo da atuação administrativa do Ministério da Cultura; adequar a redação do art. 101 substituindo a expressão "Capítulo" por "Título", ao se referir às sanções civis que serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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