Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 68 de 2011
(PEC 68/2011)
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 39 da Constituição Federal para determinar os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório; discrimina as atividades consideradas exclusivas de Estado; estabelece que esta emenda constitucional entre em vigor e produza efeitos financeiros a partir de sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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