Consulta Pública
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Altera a redação do inciso I do art. 109 da Constituição Federal para deslocar para a Justiça Federal a competência para julgamento das causas relativas a acidentes de trabalho em que forem interessadas (na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes) a União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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