Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 66 de 2011
(PEC 66/2011)
Dá nova redação ao inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a fim de deslocar para a Justiça Federal a competência para o julgamento das causas relativas a acidentes de trabalho em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso I do art. 109 da Constituição Federal para deslocar para a Justiça Federal a competência para julgamento das causas relativas a acidentes de trabalho em que forem interessadas (na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes) a União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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