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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 396 de 2011
(PLS 396/2011)
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para autorizar a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que empreendam práticas de conservação ambiental.
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Altera a Lei nº 8427/92 - que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural - para autorizar o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas na forma de rebates, bônus de adimplência, redução de juros, garantia de preços de produtos agropecuários e outros benefícios a agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que empreendam práticas de conservação do meio ambiente, nas operações de crédito rural contratadas, ou que vierem a ser contratadas, com as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural; determina que cabe ao Poder Executivo estimar o montante do benefício decorrente do disposto nesta Lei e incluí-lo no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 dias da publicação desta Lei; estabelece que a subvenção de que trata esta lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que forem levadas a efeito as referidas medidas a cargo do Poder Executivo.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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