Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 375 de 2011
(PLS 375/2011)
Altera o parágrafo único do art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a obrigatoriedade de documento com código de barras em todos os pagamentos realizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Altera a redação do parágrafo único do art. 64 da Lei nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), para determinar que todos os pagamentos efetuados pela administração pública sejam feitos por documento oficial com código de barras contendo as seguintes informações: valor do pagamento, se o pagamento é à vista ou parcelado, número do CNPJ do órgão ou entidade da administração pública que efetuou o pagamento, número do CNPJ ou CPF do recebedor do pagamento, número do CPF dos servidores públicos credenciados para autorizar e efetuar o pagamento.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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