Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 378 de 2011
(PLS 378/2011)
Altera a Lei nº 5811, de 11 de outubro de 1972, para garantir a todos os trabalhadores, efetivos ou comissionados, a jornada de turnos ininterruptos.
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Altera a Lei nº 5811/72 - que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos - para estabelecer a aplicabilidade da referida Lei nº 5811/72 aos demais empregados e trabalhadores terceirizados que prestem serviços em regime de embarque e confinamento; inclui entre os profissionais que podem ser mantidos em regime de sobreaviso o trabalhador sob regime de embarque e confinamento; determina que em cada jornada de sobreaviso o trabalho efetivo não excederá a seis horas; estende de 24 para 36 horas consecutivas, para cada período de 24 horas, o repouso dos referidos profissionais que permanecerem de sobreaviso.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 16
Este texto não é mais passível de votação.
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