Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 389 de 2011
(PLS 389/2011)
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ver explicação da ementa
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para proibir o trabalho para menores de dezesseis anos de idade - salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos - sendo assegurada a aqueles, bolsa aprendizagem e aos maiores de dezesseis anos, direitos trabalhistas e previdenciários. Inclui os produtos fumígenos dentre aqueles cuja venda à criança ou adolescente é proibida. Dispõe que o período máximo de internação é de cinco anos e que a liberação será compulsória aos vinte e três anos de idade. Adiciona, dentre as hipóteses de medida de internação, o ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou racismo.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 9
Este texto não é mais passível de votação.
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