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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 371 de 2011
(PLS 371/2011)
Dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como matéria-prima.
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Dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que utilizem como matéria-prima; estabelece prazo para o encerramento dessas atividades; dispõe que deverá ser regulamentado: a) o destino dos estoques remanescentes e dos resíduos do amianto ou dos minérios ou das rochas; b) as normas para extração, o transporte, o armazenamento e a industrialização da forma bruta do amianto e dos minérios e das rochas, ou dos produtos que os utilizam como matéria-prima, até a cessação dessas atividades; estabelece que sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e trabalhistas cabíveis, o descumprimento do disposto sujeita o infrator às penas estabelecidas pelo inciso XXIX do art. 10 da Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências; estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação; revoga a Lei nº 9.055/1995, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
Autoria
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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