Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.446/2002 para atribuir a competência à Polícia Federal no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Código Penal) quando o crime tiver repercussão interestadual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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