Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 368 de 2011
(PLS 368/2011)
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a competência da Polícia Federal para apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.446/2002 para atribuir a competência à Polícia Federal no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Código Penal) quando o crime tiver repercussão interestadual.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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