Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 369 de 2011
(PLS 369/2011)
Altera o caput do art. 136 da CLT, para determinar que a concessão de férias do trabalhador seja precedida de consulta pelo empregador sobre a data de seu gozo.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 136 da CLT para estabelecer que a decisão do empregador sobre a época de concessão das férias deverá ser precedida de consulta ao empregado e deverá atender às necessidades do trabalho e aos interesses do trabalhador; dispõe ainda que, na falta de concordância e de acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, a decisão será tomada pelo empregador, de forma fundamentada, do que dará ciência ao empregado.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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