Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 136 da CLT para estabelecer que a decisão do empregador sobre a época de concessão das férias deverá ser precedida de consulta ao empregado e deverá atender às necessidades do trabalho e aos interesses do trabalhador; dispõe ainda que, na falta de concordância e de acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, a decisão será tomada pelo empregador, de forma fundamentada, do que dará ciência ao empregado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?