Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 373 de 2011
(PLS 373/2011)
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e à Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para autorizar a União a refinanciar diretamente débitos oriundos de precatórios de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com decisão judicial transitada em julgado e em conformidade com o § 16 do artigo 100 da Constituição Federal.
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Acrescenta artigo à Lei nº 9.496/97 e à Medida Provisória nº 2.185-35/2001, que estabelecem critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, para autorizar a União a assumir, até 30 de junho de 2012, os valores correspondentes aos débitos oriundos de precatórios de Estados e do Distrito Federal, com decisão judicial transitada em julgado e inscritos até 30 de junho de 2011; estabelece que esses valores serão incorporados aos respectivos saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas tratadas pela Lei nº 9.496/97 e pela Medida Provisória nº 2.185-35/01, aplicando-se-lhes todos os encargos financeiros, condições para amortizações e demais exigências e garantias previstas na respectiva Lei e Medida Provisória; dispõe que as Unidades da Federação deverão manifestar a sua opção pela celebração de contratos ou aditivos contratuais que recepcionem o estabelecido na Lei.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 5
Este texto não é mais passível de votação.
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