Consulta Pública
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Acrescenta o Capítulo VII-A ao Título I da Parte Especial do Código Penal para tipificar e estabelecer penas para as seguintes condutas: a) acesso indevido a rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado; b) obtenção, manutenção, transporte ou fornecimento indevido de informação eletrônica ou digital ou similar; e c) violar ou divulgar indevidamente informações contidas em banco de dados; define, para os efeitos penais, o que é considerado dispositivo de comunicação, sistema informatizado, rede de computadores e defesa digital; acrescenta os incisos VIII, IX e X ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, para que as referidas condutas sejam incluídas no rol dos crimes hediondos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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