Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 362 de 2011
(PLS 362/2011)
Autoriza o Poder Executivo a encampar os portos fluviais.
Ver explicação da ementa
Autoriza o Poder Executivo a retomar a gestão dos portos fluviais delegados a estados ou municípios, mediante denúncia dos convênios de delegação através de notificação judicial ou extrajudicial, com antecedência mínima de noventa dias. Relaciona como motivos para denúncia: superveniência de ato, fato ou lei que o torne inviável; a conveniência administrativa justificada; e o inadimplemento de quaisquer cláusulas e condições. Prevê a responsabilização da parte que der causa à denúncia. Estipula que, operando-se a denúncia, considerar-se-ão sub-rogados pela União os contratos de arrendamento e os operacionais, bem como os de obras, serviços e fornecimento julgados convenientes e oportunos administrativamente pela delegante, no prazo de até trinta dias da data da efetiva denúncia. Define que a data da efetiva denúncia será a data de citação constante do instrumento extrajudicial e o de devolução dos autos judiciais, no caso de instrumento com trâmite no Judiciário. Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?