Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 61 de 2011
(PEC 61/2011)
Altera o § 5º do art. 109 da Constituição Federal, para ampliar o rol de legitimados a suscitarem incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
Ver explicação da ementa
Altera o § 5º do art. 109 da Constituição Federal, para estabelecer que todos os legitimados, elencados no art. 103 da CF, para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, poderão, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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