Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o § 5º do art. 109 da Constituição Federal, para estabelecer que todos os legitimados, elencados no art. 103 da CF, para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, poderão, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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