Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 359 de 2011
(PLS 359/2011)
Acrescenta parágrafo ao art. 155 do Código Penal, para prever o furto qualificado pela utilização de explosivo.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 para inserir o § 4º ao art. 155, para dispor que no crime de furto a pena é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se a subtração da coisa alheia é feita com utilização de explosivo.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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