Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.478/1997 para dispor que o estabelecimento revendedor varejista deverá informar, por meio da página eletrônica da Agência Nacional de Petróleo - ANP, o preço atualizado e efetivamente cobrado de cada tipo de combustível ofertado, sendo que o descumprimento desta exigência sujeita o estabelecimento à multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?