Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 353 de 2011
(PLS 353/2011)
Acrescenta o art. 10-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, para determinar que os postos de combustíveis informem seus preços na página eletrônica da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.478/1997 para dispor que o estabelecimento revendedor varejista deverá informar, por meio da página eletrônica da Agência Nacional de Petróleo - ANP, o preço atualizado e efetivamente cobrado de cada tipo de combustível ofertado, sendo que o descumprimento desta exigência sujeita o estabelecimento à multa.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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