Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o parágrafo único do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, para assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais; estabelece que os encargos trabalhistas de natureza tributária recolhidos pelo empregador doméstico, inclusive contribuição previdenciária, serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de renda, em percentual nunca inferior a 80%.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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