Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 58 de 2011
(PEC 58/2011)
Altera o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federativa do Brasil, para assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Ver explicação da ementa
Altera o parágrafo único do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, para assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais; estabelece que os encargos trabalhistas de natureza tributária recolhidos pelo empregador doméstico, inclusive contribuição previdenciária, serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de renda, em percentual nunca inferior a 80%.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
44 33
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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