Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 57 de 2011
(PEC 57/2011)
Acrescenta o art. 251 à Constituição Federal para mudar a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo de Desenvolvimento Incentivado - PDI, e acrescenta o art. 98 ao do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 251 à Constituição Federal para determinar que a Zona Franca de Manaus passe a denominar-se Pólo de Desenvolvimento Incentivado - PDI, preservando-se seus benefícios tributários, suas finalidades, inclusive a de promoção do desenvolvimento da Amazônia Ocidental, e sua forma de administração com os ajustes à nova designação; estabelece que os recursos próprios arrecadados pelo órgão gestor do Pólo de Desenvolvimento Econômico Incentivado serão aplicados, obrigatoriamente, em cada exercício fiscal, em ações necessárias ao desenvolvimento da Região; prorroga o prazo de manutenção da Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2073.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 21
Este texto não é mais passível de votação.
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