Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 348 de 2011
(PLS 348/2011)
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, estabelecendo a retenção da receita de medicamentos sujeitos à prescrição de profissionais habilitados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Altera o art. 43 para determinar que a dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas na resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e drogarias. Ordena que os medicamentos de uso controlado de venda sob prescrição somente poderá ser dispensado mediante receita em duas vias, devendo a 1ª ser retida no estabelecimento e a 2ª via devolvida ao paciente. Lista os seguintes requisitos necessários às prescrições: forma legível e sem rasuras; apresentada por profissional habilitado; nome, dosagem ou concentração, quantidade e posologia do medicamento ou substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira - DCB; identificação do emitente, com nome do profissional ou instituição; inscrição no Conselho Regional; endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação com nome completo do usuário; identificação com nome completo do comprador, bem como número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone; data da emissão; e identificação do registro de dispensação com anotação da data, quantidade aviada e número do lote no verso. Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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