Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 349 de 2011
(PLS 349/2011)
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, que altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2073, os prazos previstos nos arts. 1º e 3º.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 para dispor que sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2073 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração; dispõe que fica mantido, até 31 de dezembro de 2073 o percentual de 30% (trinta por cento) referente às reduções fiscais para aqueles empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 9
Este texto não é mais passível de votação.
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