Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 344 de 2011
(PLS 344/2011)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar a opção pelo Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte que se dediquem ao agenciamento de notícias e assessoria de comunicação e para definir os serviços de comunicação passíveis de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ver explicação da ementa
Altera os artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para dispor que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize atividade de consultoria, exceto agências de publicidade e assessorias de imprensa, as quais serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?