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PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 27 de 2011
(PRS 27/2011)
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.
Ver explicação da ementa
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para regulamentar a competência do Senado Federal, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal; acrescenta o art. 99-A para estabelecer que é competência da Comissão de Assuntos Econômicos avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; dispõe que a avaliação prevista no art. 99-A será realizada anualmente por grupo de Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos, designados pelo Presidente da Comissão; estabelece prazos para os trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional; dispõe sobre os aspectos que serão considerados para a avaliação da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; estabelece os aspectos que serão considerados para a avaliação do desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o grupo de Senadores elaborará relatório conclusivo, que será submetido à deliberação do Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo; dispõe que a Resolução entrará em vigor na sessão legislativa seguinte à publicação.
Autoria
Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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