Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 334 de 2011
(PLS 334/2011)
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e aos incisos II e III do art. 2º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.496/97, que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, e a Medida Provisória nº 2.185-35/2001, que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios, para: a) alterar a taxa mínima de cálculo dos juros do contrato de refinanciamento de 6% para 2%, sobre o saldo devedor, nas dívidas dos Estados e do Distrito Federal e de 9% para 2%, nas dívidas dos Municípios e b) modificar o cálculo da atualização monetária que é feito com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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