Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 332 de 2011
(PLS 332/2011)
Concede pensão especial aos ex-integrantes do "Batalhão Suez".
Ver explicação da ementa
Assegura o pagamento de pensão especial vitalícia, no valor de R$ 600,00 mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira, conhecida como "Batalhão Suez"; estabelece que só faz jus ao benefício o ex-integrante que comprove renda mensal não superior a 2 salários mínimos, ou que não possua meios para prover sua subsistência e de sua família; o benefício é transferível somente à viúva e aos filhos do ex-integrante, desde que não comprovem não possuir meios de subsistência; veda a acumulação do benefício com quaisquer outros benefícios recebidos dos cofres públicos, ressalvados os cargos públicos que admitem acumulação remunerada e desde que a remuneração não ultrapasse 2 salários mínimos; estabelece que o Ministério da Previdência Social baixará as instruções necessárias à execução desta Lei, no prazo de 60 dias.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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