Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 326 de 2011
(PLS 326/2011)
Altera o Código de Defesa do Consumidor para vedar ao fornecedor a possibilidade de efetuar cobrança de custos de cobrança.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso ao artigo 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para vedar ao fornecedor de produtos ou serviços que efetue cobranças de custos, taxas ou despesas pela emissão de carnê, boleto bancário ou qualquer outro meio de cobrança, salvo se a possibilidade estiver prevista em lei. Altera o artigo 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para estabelecer que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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