Consulta Pública
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Estabelece a proibição de utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas que contenham polietileno, propileno e polipropileno, não se estendendo ao plástico oxibiodegradável (polímero catalisado). Estabelece a competência fiscalizatória e de promoção de campanhas educativas ao IBAMA. Determina que resolução do CONAMA definirá prazos para retirada gradual das sacolas plásticas proibidas do mercado, o que deve ocorrer no prazo máximo de 3 anos, a partir da vigência da lei. Estabelece que o descumprimento da lei acarretará as penalidades previstas nos artigos 56 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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