Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 322 de 2011
(PLS 322/2011)
Proíbe a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.
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Estabelece a proibição de utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas que contenham polietileno, propileno e polipropileno, não se estendendo ao plástico oxibiodegradável (polímero catalisado). Estabelece a competência fiscalizatória e de promoção de campanhas educativas ao IBAMA. Determina que resolução do CONAMA definirá prazos para retirada gradual das sacolas plásticas proibidas do mercado, o que deve ocorrer no prazo máximo de 3 anos, a partir da vigência da lei. Estabelece que o descumprimento da lei acarretará as penalidades previstas nos artigos 56 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 7
Este texto não é mais passível de votação.
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