Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 321 de 2011
(PLS 321/2011)
Altera a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para estabelecer a identificação criminal mediante material genético e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 5º da Lei nº 12.037/2009 para incluir na identificação criminal, além do processo datiloscópico e fotográfico, a coleta de material para obtenção do DNA, que serão juntados aos autos da comunicação de prisão em flagrante ou no inquérito; dispõe que a coleta de material para obtenção de DNA dependerá da aquiescência do indiciado; estabelece que se o indiciado for condenado, seu material genético será armazenado em banco de dados próprio, se não será descartado.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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