Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo ao art. 42 da Lei 8.078 de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para que a decisão definitiva e líquida favorável ao consumidor a respeito da cobrança indevida exarada por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor consistirá em título executivo, nos termos do inciso VIII do art. 585 da Lei nº 5.869 de 1973 (define também como título executivo extrajudicial todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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