Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 319 de 2011
(PLS 319/2011)
Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis à relação entre o contribuinte e a administração fazendária.
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Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis à relação entre o contribuinte e as administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; define contribuinte e administração fazendária; sujeita às disposições esta Lei: a) o agente da administração fazendária; b) representantes legais ou voluntários; c) os legalmente obrigados a colaborar com o fisco; elenca os direitos do contribuinte; estabelece regras gerais para as consultas em matéria tributária; descreve os deveres da administração fazendária; estabelece normas para a defesa do contribuinte; revoga expressamente os arts. 6º, § 3º, 26, 34 e caput do art. 38, todos da Lei nº 6830/80 ¿ que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública ¿ e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7347/85 ¿ que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; estabelece regra de transição para as consultas formuladas anteriormente à entrada em vigor desta Lei, fixando o prazo de um ano, prorrogável, fundamentadamente, uma única vez, por igual período, para o seu atendimento; determina que esta Lei entre em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação. Assunto: Tributação - Econômico
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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