Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 51 de 2011
(PEC 51/2011)
Acresce o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Fundo para a Revitalização Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Parnaíba.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir por vinte anos o Fundo para a Revitalização Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Parnaíba, com o objetivo de custear programas e projetos governamentais de recuperação ambiental do Rio Parnaíba e de seus afluentes e de desenvolvimento sustentável da região banhada por eles; estabelece as fontes de recursos do referido Fundo; determina critérios para a avaliação do montante de recursos financeiros alocados para o Fundo; estabelece que o Fundo terá Conselho Consultivo, o qual contará com a participação de representantes da sociedade civil; determina que a lei disponha sobre a forma de aplicação dos recursos do Fundo.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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