Consulta Pública
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Altera o art. 1º da lei 9.294/1996 que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para dispor que consideram-se bebidas alcoólicas os líquidos potáveis com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac; estabelece que as disposições desta Lei, com exceção do art. 4º, § 2º, que dispõe que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão advertência nos seguintes termos: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool", aplicam-se às cervejas, pasteurizadas ou não , que possuam teor alcoólico inferior a meio grau Gay-Lussac.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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