Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 307 de 2011
(PLS 307/2011)
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para ampliar a definição das bebidas alcoólicas e estender as restrições legais para as cervejas, independentemente de seu teor alcoólico.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 1º da lei 9.294/1996 que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para dispor que consideram-se bebidas alcoólicas os líquidos potáveis com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac; estabelece que as disposições desta Lei, com exceção do art. 4º, § 2º, que dispõe que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão advertência nos seguintes termos: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool", aplicam-se às cervejas, pasteurizadas ou não , que possuam teor alcoólico inferior a meio grau Gay-Lussac.
Autoria
Senador Wellington Dias (PT/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 9
Este texto não é mais passível de votação.
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