Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 306 de 2011
(PLS 306/2011)
Adiciona a alínea "d" ao art. 1º da Lei nº 9. 455 de 7 de abril de 1997, tornando crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com o emprego de violência ou grave ameaça.
Ver explicação da ementa
Inclui alínea ao inciso I do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7, de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, para inserir o constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de cobrar dívida de qualquer natureza.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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