Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 46 de 2011
(PEC 46/2011)
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal, criando alíneas a e b, para explicitar a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a concessão florestal que tenha por objeto a exploração de produtos ou serviços florestais em unidades de manejo de florestas públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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