Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 303 de 2011
(PLS 303/2011)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de faróis durante o dia nas condições que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 40, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para incluir a obrigatoriedade de o condutor manter acesos os faróis do veículo nas rodovias e nos túneis providos de iluminação, utilizando luz baixa, durante o dia e a noite. Altera o artigo 250, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para classificar como infração média, com a penalidade de multa, o fato de o veículo em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública. Estabelece o prazo de cem dias, contados a partir da publicação da Lei, para a vigência do diploma legislativo.
Autoria
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?