Consulta Pública
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Altera o artigo 40, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para incluir a obrigatoriedade de o condutor manter acesos os faróis do veículo nas rodovias e nos túneis providos de iluminação, utilizando luz baixa, durante o dia e a noite. Altera o artigo 250, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para classificar como infração média, com a penalidade de multa, o fato de o veículo em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública. Estabelece o prazo de cem dias, contados a partir da publicação da Lei, para a vigência do diploma legislativo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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