Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 296 de 2011
(PLS 296/2011)
Altera os §§ 1º e 2º do art. 616 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prestação de informações na negociação coletiva.
Ver explicação da ementa
Altera os §§1º e 2º do art. 616 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para excluir a previsão de recusa à negociação coletiva e determinar que, para fins de negociação coletiva, a empresa é obrigada a prestar informações sobre sua situação econômica e financeira, no prazo de sete dias a contar da formalização do pedido pelo sindicato profissional. Impõe ao sindicato solicitante o dever de resguardar o sigilo das informações fornecidas pela empresa, mesmo após o final da negociação, ainda que frustrada. Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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