Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 15 de 2011
(PLV 15/2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.
Ver explicação da ementa
Autoriza a União a doar arroz (até quinhentas mil toneladas), feijão (até cem mil toneladas), milho (até cem mil toneladas), leite em pó (até dez mil toneladas) e sementes de hortaliças (até uma tonelada), por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), ao Estado Plurinacional da Bolívia, à República de El Salvador, à República da Guatemala, à República do Haiti, à República da Nicarágua, à República do Zimbábue, à República de Cuba, a países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, à Autoridade Nacional Palestina, à República do Sudão, à República Democrática Federal da Etiópia, à República Centro-Africana, à República Democrática do Congo, à República Democrática Somali, à República do Níger e à República Democrática Popular da Coreia, desde que não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionatuais adversos no território nacional; dá competência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que, caso haja necessidade premente, autorize o beneficiamento dos produtos em alimentos prontos para consumo humano; e para disponibilizar, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, Santos, no Estado de São Paulo, Paranaguá, no Estado do Paraná, Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, por meios próprios ou de terceiros, correndo todas as despesas decorrentes, inclusive na forma de equivalência em produto, à conta de dotações consignadas no orçamento da União; dá competência ao Ministério das Relações Exteriores para definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos doados, em coordenação com o PMA; estabelece que, uma vez atendida a demanda dos países já mencionados, o Ministério das Relações Exteriores poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda, observados os limites mencionados; dispõe que as doações serão efetivadas por meio de termo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e correrão à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Assunto: Relações Internacionais ¿ Jurídico
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?