Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 285 de 2011
(PLS 285/2011)
Altera o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e os arts. 57, 70 e 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5172/66 - Código Tributário Nacional - para estabelecer a desnecessidade de apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte; altera a Lei nº 11.101/2005 - que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - para excluir a necessidade de apresentação da prova de quitação de todos os tributos por microempresas e empresas de pequeno porte após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores; determina a aplicação ao Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empreas de Pequeno Porte da regra contida no art. 67 da referida Lei nº 11.101/2005 que estabelece que os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência; altera o prazo para o parcelamento de débitos no âmbito do plano especial de recuperação judicial para 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente acrescidas de juros de 12% a.a.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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