Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 284 de 2011
(PLS 284/2011)
Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso.
Ver explicação da ementa
Elenca as atribuições do profissional "cuidador de idoso"; define instituição de longa permanência para idosos; estabelece que poderá exercer a profissão de cuidador de idoso o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso de cuidador de pessoa conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; dispensa a exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham exercendo a função há, pelo menos, dois anos; veda ao cuidador de idoso o desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?