Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere o § 4º no art. 809 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), para que o delegado de polícia que subscreveu o relatório do inquérito policial seja informado sobre o resultado do processo-crime.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?