Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 274 de 2011
(PLS 274/2011)
Altera o art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 62 da Lei nº 8112/90 - que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. - para vedar a utilização da participação ou filiação em entidades associativas, comunitárias, sindicatos ou partidos políticos, como critério na avaliação que designa função de direção ou chefia; determina que lei específica estabeleça a remuneração de cargos em comissão.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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