Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 40 de 2011
(PEC 40/2011)
Altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Ver explicação da ementa
Restabelece a redação original do § 1º do art. 17 da Constituição Federal e altera a redação do § 2º do mesmo artigo, para restringir as coligações eleitorais às eleições majoritárias, sem obrigação de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; Renumera os atuais §§ 2º a 4º para §§ 3º a 5º.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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