Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37 de 2011
(PEC 37/2011)
Altera os arts. 46 e 56 da Constituição Federal, para reduzir de dois para um o número de suplentes de Senador; vedar a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 46 da Constituição Federal para dispor que cada Senador será eleito com um suplente e para vedar a eleição de suplente de Senador que seja cônjuge ou parente consangüíneo ou afim do titular, até segundo grau ou por adoção; altera o art. 56 da Constituição Federal para dispor que na ocorrência de vaga de Senador observar-se-á o seguinte: I - se a vaga ocorrer até cento e vinte dias antes da realização de eleições gerais, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo titular será eleito em pleito simultâneo a essas eleições; II - se a vaga ocorrer dentro de cento e vinte dias antes da realização de eleições gerais, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo titular será eleito em pleito simultâneo às eleições gerais subseqüentes; III - nas hipóteses dos incisos I e II o Senador eleito assumirá o cargo no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao da sua eleição e concluirá o mandato do antecessor; estabelece que o disposto nesta Emenda Constitucional não se aplica aos mandatos dos Senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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