Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 266 de 2011
(PLS 266/2011)
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9096/95 - Lei Orgânica dos Partidos Político - para determinar a perda de mandato do detentor de cargo eletivo que se desfilie, sem justa causa, do partido sob cuja legenda tenha sido eleito; considera justa causa para a desfiliação as seguintes hipóteses: a) incorporação ou fusão do partido; b) criação de novo partido; c) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; d) grave discriminação pessoal.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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