Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei n° 7.565/1986 para dispor que em caso de atraso superior a uma hora no aeroporto de início do voo ou aeroporto de escala ou conexão, o passageiro fará jus, sem prejuízo do direito ao serviço de transporte contratado, a acesso gratuito a serviços de comunicação e alimentação compatível com o horário, inclusive quando a espera ocorrer no interior da aeronave; dispõe que em caso de atraso superior a quatro horas, o transportador providenciará também, hospedagem, alimentação, traslado entre hotel e aeroporto e, a critério do passageiro, embarque em outro voo, restituição, de imediato e em espécie, do valor pago pela passagem ou recebimento de indenização equivalente ao valor pago pela passagem.
Assunto: Defesa do Consumidor - Jurídico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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