Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 250 de 2011
(PLS 250/2011)
Altera o art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer obrigações de universalização de serviços de telecomunicações específicas para localidades da Amazônia Legal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.472/1997 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 - dispondo que para da região Amazônia Legal serão estabelecidas obrigações de universalização específicas, conforme as seguintes diretrizes: a densidade de terminais de acesso coletivo será, no mínimo, 50% por cento superior ao valor determinado para as demais localidades do País, os parâmetros de distância utilizados na determinação das áreas de tarifação básica serão, no mínimo, três vezes superiores àqueles adotados para as demais localidades do País; veda a supressão, redução ou substituição das obrigações e metas dirigidas à Amazônia Legal com vistas a compor fonte de financiamento para atendimento de outras regiões do País.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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