Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.472/1997 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 - dispondo que para da região Amazônia Legal serão estabelecidas obrigações de universalização específicas, conforme as seguintes diretrizes: a densidade de terminais de acesso coletivo será, no mínimo, 50% por cento superior ao valor determinado para as demais localidades do País, os parâmetros de distância utilizados na determinação das áreas de tarifação básica serão, no mínimo, três vezes superiores àqueles adotados para as demais localidades do País; veda a supressão, redução ou substituição das obrigações e metas dirigidas à Amazônia Legal com vistas a compor fonte de financiamento para atendimento de outras regiões do País.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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