Consulta Pública
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Cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis - PROMICRO; estabelece que o Promicro atenderá prioritariamente aos agricultores familiares; define microdestilaria como a unidade com capacidade de produção de até cinco mil litros de álcool ou biocombustíveis por dia; dispõe que o Promicro incluirá o aproveitamento agrícola e industrial de outros produtos derivados, além do aproveitamento da palha e do bagaço para projetos de autoprodução e cogeração de energia elétrica; estabelece que os contratos de financiamento de microdestilarias de álcool e biocombustíveis serão realizados com prazo de oito anos e dois anos de carência; dispõe que as microdestilarias poderão comercializar seus produtos diretamente com cooperativas ou associações de produtores rurais; estabelece que os recursos para o Promicro terão como fonte as dotações do orçamento da União.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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