Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 34 de 2011
(PEC 34/2011)
Dispõe sobre a criação da carreira de médico de Estado.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que os médicos de Estado, organizados em carreira nos âmbito federal, estadual, distrital e municipal exercerão suas atividades unicamente no âmbito do sistema único de saúde - SUS, observadas as seguintes disposições: ingresso na carreira exclusivamente por concurso público, residência no município ou região metropolitana, remuneração por meio de subsídio, previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento, vedação do exercício de outro cargo ou função pública, exceto uma de magistério, estabilidade após três anos de efetivo exercício, atuação de forma integrada nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; estabelece que as funções de médico de Estado só podem ser exercidas por integrantes de carreira; dispõe que os subsídios dos médicos de Estado não podem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros do STF; acresce o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor que aos atuais médicos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será facultada a opção, de forma irretratável, entre a carreira de médico de Estado e a manutenção do regime anterior, sendo que este último constituirá carreira em extinção. Assunto: Saúde - Social
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
487 41
Este texto não é mais passível de votação.
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