Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 237 de 2011
(PLS 237/2011)
Altera o Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo, em passagem, estadia ou escala no Brasil, a ter pelo menos um tripulante que fale português.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 358-A ao Decreto-lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor que as empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo, em passagem, estadia ou escala no Brasil, manterão em sua tripulação pelo menos um tripulante com fluência na Língua Portuguesa.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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