Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 358-A ao Decreto-lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor que as empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo, em passagem, estadia ou escala no Brasil, manterão em sua tripulação pelo menos um tripulante com fluência na Língua Portuguesa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?