Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 234 de 2011
(PLS 234/2011)
Altera o art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas no caso de rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado, ou adquirido com reserva de domínio.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.713/88 - que altera a legislação do imposto de renda - para determinar que quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre 20% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º da CF) que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei; determina que a permissão ampliada para dedução de que trata esta Lei só produzirá feitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele em que forem implementadas pelo Poder Executivo as providências acima referidas.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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