Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 220 de 2011
(PLS 220/2011)
Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado deixe de comparecer ao trabalho por até oito horas, para submeter-se a exames ou provas em estabelecimentos educacionais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acresce o inciso X ao art. 473 da CLT para dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 8 (oito) horas, consecutivas ou não, a cada período de trinta dias, quando for estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial e comprovadamente submeter-se a exames ou provas.
Autoria
Senador Itamar Franco (CIDADANIA/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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